quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Portugal é obrigado a receber refugiados?

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Quantos? Tem condições? Há contrapartidas? O descodificador
Ao contrário do que acontece com os imigrantes, receber refugiados não é uma escolha dos Estados. Trata-se de uma obrigação, consequência da ratificação de tratados internacionais. Há contrapartidas para os países de acolhimento.

1. PORTUGAL TEM CONDIÇÕES PARA ACOLHER MAIS REFUGIADOS?

As entidades que trabalham com refugiados defendem que sim. Em comparação com outros países europeus, como a Alemanha, por exemplo, que há dois anos recebeu 20 mil sírios de uma só vez, Portugal tem poucos refugiados e pedidos de proteção internacional. É igualmente uma obrigação do Estado português fazê-lo, depois de ter ratificado a Convenção de Genebra de 1951, um documento que define o conceito de refugiado, os direitos e atribui responsabilidades aos países que os acolhem. É necessário, porém, estabelecer um plano, entre Estado, organizações não-governamentais, autarquias e instituições públicas para definir as condições de acolhimento e integração. Atualmente, Lisboa esgotou a capacidade de absorção de mais refugiados, sendo defendida a instalação em todo o território nacional.

2. QUEM SÃO E DO QUE FOGEM ESTAS PESSOAS?

A Comissão Europeia começou por propor que Portugal recebesse 1701 sírios e eritreus, de um total de 40 mil, que estão na Grécia e em Itália, mais 704 pessoas (de um total de 20 mil) que estão em campos e instalações da Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR) fora do continente europeu, e que chegariam já com o estatuto de refugiado. Portugal contrapôs com um total de 1500, essencialmente cidadãos que já dentro das fronteiras europeias. Devido aos conflitos armados e a perseguições nos seus países, que os impedem de voltar, têm condições para requerer a proteção internacional. Além de ser uma questão de urgência humanitária, o objetivo é também aliviar os territórios que servem de porta de entrada. Trata-se de repartir a solidariedade pelos restantes parceiros europeus. O Governo português já demonstrou disponibilidade para receber mais que os 1500 inicialmente previstos. Os números mais recentes apontam para 3000, mas podem ser mais.

3. O ESTADO PORTUGUÊS RECEBE CONTRAPARTIDAS?

Sim. Recebe seis mil euros por cada recolocado, isto é, por cada sírio e eritreu que já estão na Europa e que entraram de forma ilegal, a maioria em barcos sobrelotados pertencentes a redes de tráfico. Já por cada reinstalado, prevê-se que receba 2500 euros. O dinheiro será entregue ao Estado, que depois o distribui pelas instituições e organizações responsáveis pelo acolhimento. Ao contrário do que acontece com os imigrantes, em que os Estados decidem quem deixam entrar ou não no seu território, com os refugiados trata-se de uma obrigação decorrente de convenções e tratados internacionais. Até aqui, Portugal tinha uma quota, estabelecida em 2007, que determinava o acolhimento de pelo menos 30 reinstalados por ano.

4. COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE ASILO EM PORTUGAL?

É tutelada pela Administração Interna. No caso dos reinstalados, o ACNUR submete os dossiês com os respetivos processos ao Estado que ouve várias entidades, como o Conselho Português para os Refugiados, os Serviços de Informação e o Ministério dos Negócios Estrangeiros. São várias as questões logísticas a tratar, como os vistos e o transporte, num processo que leva entre seis a oito meses. Há também os pedidos de asilo espontâneos, feitos por pessoas que chegam ao país e afirmam ser refugiados. Cabe à Administração Interna analisar e decidir ou não atribuir-lhes proteção internacional. Em 2014, receberam resposta favorável 40 pedidos de asilo, a maioria de cidadãos da Guiné-Conacri (15), do Irão (cinco) e do Paquistão (cinco).
Versão editada de um texto publicado originalmente na edição de 30 de maio do Expresso

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