quinta-feira, 22 de março de 2018

Manuel Vicente pode ser julgado em Portugal ou tem mesmo direito a imunidade?

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Qual é a a imunidade que Angola e a defesa de Manuel Vicente alegam?

Pergunta 1 de 13
Manuel Vicente foi vice-presidente de Angola entre 26 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2017. A Constituição da República de Angola estipula o seguinte no seu artigo 127.º: “O Presidente da República não é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia (…). Pelos crimes estranhos ao exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Tribunal Supremo, cinco anos depois de terminado o seu mandato”. De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º da lei máxima angolana, aplica-se ao vice-presidente da República a disposição acima referida por ser titular de um cargo que auxilia o Presidente da República na sua função executiva e o substitui na sua ausência. Angola e a defesa de Manuel Vicente asseguram que esta imunidade, que deriva daquela que é atribuída a José Eduardo dos Santos, impede que o Ministério Público (MP) português prossiga a ação penal contra Vicente e muito menos permite que um tribunal português possa julgar o ex-n.º 2 de Angola.

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