Assembleia Geral leva a votos as alterações de estatutos e do regulamento disciplinar e a própria continuidade dos órgãos sociais.
Os sócios do Sporting decidem hoje o futuro de Bruno de Carvalho como presidente do clube, numa Assembleia Geral em que vão a votos alterações de estatutos e do regulamento disciplinar e a própria continuidade dos órgãos sociais.
Esta reunião magna acontece duas semanas depois de uma outra em que Bruno Carvalho foi confrontado críticas às alterações propostas pela direção e acabou por retirar os pontos da discussão e abandonar a AG.
Dois dias depois, alegando inexistência de condições para o debate, e queixando-se de ingratidão e de falta de apoio, anunciou outra AG para votar novamente estas duas propostas e a sua própria continuidade na liderança do clube de Lisboa, do qual é presidente desde 2013.
Entre as alterações aos estatutos preconizadas pela direção está a criação de um conselho estratégico, composto no máximo por 15 elementos escolhidos pelo presidente da direção e que substituirá o Conselho Leonino, órgão consultivo com 50 membros que Bruno de Carvalho se propõe extinguir no final do mandato.
As mudanças no regulamento disciplinar preveem um agravamento do período máximo de suspensão de sócios de um para oito anos para infrações às normas, além de novas redações relativas aos deveres dos sócios, definindo uma série de atos e comportamentos que serão considerados lesivos para o Sporting.
O presidente do Sporting anunciou que se demite de imediato no caso de um dos dois primeiros pontos não passar, o que acontece se não tiverem 75% de votos favoráveis, como determinam os estatutos, e definiu a mesma margem para se manter no cargo, assegurando que, se sair, não se recandidata.
A AG realiza-se no Pavilhão João Rocha, a partir das 14:00, e o escrutínio será feito por voto secreto, com três boletins depositados em urna. Se a capacidade do recinto não for suficiente, será também utilizado o multidesportivo.
Caso se verifique a queda dos órgãos sociais, o artigo 46.° dos estatutos prevê a marcação de eleições para data não posterior a 45 dias a contar da cessação do mandato.
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