Cristiano Ronaldo foi acusado, esta terça-feira, de defraudar o Fisco espanhol em 14,7 milhões de euros.
A notícia está a ser veiculada pela imprensa espanhola, que afirma que a justiça espanhola acusa o futebolista português de quatro delitos, alegadamente cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros
Segundo avança o "El País", a ação interposta pela secção de delitos económicos da procuradoria de Madrid diz que o português terá aproveitado uma estrutura societária, criada em 2010, para ocultar do Fisco os rendimentos relacionados com direitos de imagem gerados em Espanha. Para a procuradoria, isto significa que o incumprimento das suas obrigações fiscais terá sido "voluntário e consciente".
A procuradoria baseia a acusação em informação remetida pela Administração Tributária, e lembra que em 2008 o futebolista deu ao seu agente o poder para assinar um contrato de trabalho com o real Madrid entre as temporadas 2009/2010 e 2014/2015 e que foi assinado por ambas as partes em 21 de junho de 2009.
Foi depois desse contrato que obteve residência em Espanha, condição que entrou em vigor em janeiro de 2010.
Em comunicado citado pelo "El Pais", o Ministério Público diz que os valores da alegada fraude foram de 1,39 milhões em 2011, 1,66 milhões em 2012, 3,2 milhões em 2013 e 8,5 milhões em 2014.
Um delito desde género, pode, em Espanha, ser castigado com uma pena de um a cinco anos de prisão.
O "El Mundo" avança ainda que, para o Ministério Público, Cristiano Ronaldo "teve a intenção de obter um benefício fiscal ilícito" e que simulou ceder os os seus direitos de imagem a uma sociedade chamada Tollin Associates LTD", domiciliada nas Ilhas Virgens Britânicas e da qual era sócio único. Os mesmos direitos foram depois, segundo a acusação, cedidos a outra empresa sediada na Irlanda, que "efetivamente" se dedicou à exploração dos direitos de imagem do futebolista, sem que a empresa da ilhas Virgens Britânicas desenvolvesse qualquer atividade. Para a procuradoria de Madrid, isto significa que "a cedência dos direitos à primeira empresa era completamente desnecessária e tinha apenas como finalidade a colocação de uma cortina para esconder ao Fisco espanhol a totalidade dos rendimentos obtidos pela exploração da sua imagem".
Para além disto, escreve a Efe, citando o documento do Ministério Público espanhol, Ronaldo apresentou na sua declaração de IRFP, equivalente ao IRS em Portugal, receitas de fontes espanholas entre 2011 e 2014 de 11,5 milhões de euros, quando as receitas realmente obtidas foram de quase 43 milhões de euros.
Esta declaração, adianta, qualificou os rendimentos obtidos como rendimentos de capital imobiliário e não como rendimentos derivados de atividades económicas, o que lhe permitiu diminuir "consideravelmente" a base tributária a declarar.
Por último, o fisco acrescenta que Ronaldo não terá incluído "voluntariamente" receitas que a Fazenda Pública espanhola cifra em 28,4 milhões de euros por direitos de imagem de outra sociedade a que havia cedido estes direitos entre 2015 e 2020, chamada Adifore Finance, que só operava para o território espanhol.
Numa declaração enviada ao tribunal de instrução de Alarcón, em Madrid, o Ministério Público lembrou também a recente sentença do Supremo Tribunal contra o futebolista Lionel Messi, do Barcelona. Para o Supremo, considera-se fraudulenta a "interposição de um sujeito passivo do imposto diferente do real, sediado no estrangeiro, o que favorece a ocultação de informação ao Fisco".
Nenhum comentário:
Postar um comentário