quinta-feira, 5 de abril de 2018

Leo Príncipe - Fala Comigo Jesus (Gospel)

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Artista: Leo Principe
Titulo: Fala Comigo Jesus
 Gênero: Gospel
Tamanho:9MB
Ficheiro: Mp3 
Qualidade: 320 Kbps
 Ano de Lançamento: 2018



terça-feira, 3 de abril de 2018

"No No No" Phedilson e S-Bruno

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"No No No" é o novo Single da dupla Phedilson e S-Bruno (Ambos do Projecto Ascensão) e que conta com a participação de Underskillz (Flava Gang) e produção de Elmo Beat.
Hosted by Dj NC, a faixa que fará parte do Projecto "2 lados" que a dupla deseja lançar ainda nesse ano

E JES, NÃO É ARGUIDO?

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A história da transferência abusiva dos 500 milhões de dólares para Londres tem sido detalhadamente contada por Rafael Marques neste portal desde Janeiro de 2018 (ver aquiaqui e aqui).
Não vamos recapitulá-la, apenas anotar que o ponto de partida para a trama toda foi uma ordem dada pelo então presidente da República, José Eduardo dos Santos, na sede do MPLA, pouco tempo antes de abandonar o poder.
Foi JES quem chamou o governador do Banco Central, Valter Filipe – agora arguido – e o ministro das Finanças, e lhes entregou o dossier da operação; e foi ele quem chamou à mesma sala o filho – também hoje arguido –, para explicar a operação.
Mais tarde, a 10 de Agosto de 2017, foi ainda JES quem, no despacho aposto em informação apresentada por Valter Filipe, autorizou o desenrolar da operação.
Consequentemente, pelo menos na aparência, o mandante do crime foi José Eduardo dos Santos. Todas as acções fundamentais são efectuadas pelo antigo presidente.
Qualquer interpretação dos factos obriga a colocar duas hipóteses:
  1. JES é o verdadeiro autor moral dos crimes, e por isso, o responsável máximo pela associação criminosa que desenvolveu a operação de desvio de meio bilião de dólares;
  2. JES está doente, e foi enganado pelo filho Zenú e seus acólitos.
De uma maneira ou de outra, a posição de JES é insustentável: ou é o chefe do crime, ou tem de testemunhar contra o filho, dizendo que está patareco e foi enganado…
Na dogmática do direito penal, designadamente nas regras implícitas da comparticipação criminal (isto é, quando há mais do que uma pessoa a praticar o crime), estruturadas de acordo com o princípio da legalidade, o Ministério Público não pode eliminar arguidos que estejam objectivamente envolvidos nos factos. Isto é, não pode indiciar apenas algumas pessoas e deixar outras de fora, quando há a possibilidade de as pessoas que ficam de fora também serem parte na prática do crime.
Neste caso, foi JES quem deu as ordens, foi JES quem autorizou a operação. Ou foi mandante do crime, ou foi enganado. Neste momento, o MP não sabe qual é a resposta, e tem de investigar.
Nesse sentido, não se pode deixar o antigo presidente fora da investigação. JES tem de ser constituído arguido, para dar a sua versão da história da transferência dos 500 milhões de dólares para Londres.
Virão os juristas de antanho esbracejar, dizendo que tal proposição é impossível, uma vez que JES goza das imunidades previstas no artigo 127.º da Constituição angolana, que torna o presidente da República praticamente inatacável do ponto de vista legal. Acontece que JES não é já presidente da República, mas antigo presidente da República, pelo que se lhe aplica o artigo 133.º da Constituição, e não o 127.º. Não goza das imunidades atribuídas ao presidente da República. Estas só lhe eram aplicáveis enquanto em exercício de mandato.
Poder-se-á argumentar que os factos que lhe são imputáveis ocorreram na altura do seu mandato. Isso é verdade, mas só agora estão a ser investigados, e a interpretação das imunidades atribuídas ao presidente da República tem que ser formulada de modo restritivo, levando em consideração a figura institucional da Presidência, e não a pessoa física concreta.
As imunidades protegem o exercício de um cargo soberano, e não as pessoas concretas. Tal interpretação obedece, aliás, ao desiderato do artigo 23.º da Constituição, segundo o qual o princípio da igualdade é o esteio fundamental da ordem jurídica angolana. Ora, sendo a concessão de imunidade uma derrogação desse princípio da igualdade, pois confere a cidadãos iguais prerrogativas diferentes, facilmente se percebe que qualquer avaliação que se faça da imunidade tem de ser reduzida ao estritamente necessário.
Assim, o artigo 127.º da Constituição aplica-se apenas ao presidente da República em exercício de funções, na perspectiva da sua dignidade institucional e, uma vez terminado o mandato, não tem alcance pessoal e subjectivo.
Por estas razões, não temos qualquer dúvida de que actualmente JES goza apenas das imunidades previstas no artigo 133.º da Constituição. Estas imunidades são idênticas às dos membros do Conselho da República (art.º 133, n.º 1). Por sua vez, as imunidades atribuídas aos membros do Conselho da República são iguais às conferidas aos deputados à Assembleia Nacional (art.º 135.º, n.º 3).
As imunidades de que gozam os deputados à Assembleia Nacional estão previstas no artigo 150.º, o qual prescreve:
“1. Os Deputados não respondem civil, criminal nem disciplinarmente pelos votos ou opiniões que emitam em reuniões, comissões ou grupos de trabalho da Assembleia Nacional, no exercício das suas funções.
2. Os Deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos.
3. Após instauração de processo criminal contra um Deputado e uma vez acusado por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos, o Plenário da Assembleia Nacional deve deliberar sobre a suspensão do Deputado e retirada de imunidades, para efeitos de prosseguimento do processo.”
É esta a norma que se aplica, presentemente, à situação de JES. Pela leitura da norma, verifica-se que ele pode ser constituído arguido, sem qualquer restrição, e contra ele pode ser instaurado um processo criminal pela transferência abusiva dos 500 milhões de dólares.
E pode também ser acusado e pronunciado. Só nessa altura deverá a Assembleia Nacional deliberar se lhe retira a imunidade para ele ir a julgamento ou não. Mas até esse momento, não há nada na Constituição que impeça que JES seja constituído arguido e investigado.
Em conclusão, no caso da transferência dos 500 milhões dólares, em que Zenú e Valter Filipe já são arguidos, é possível e desejável constituir JES como arguido e investigar se ele foi enganado pelo filho ou se é o mandante efectivo do crime.
Trata-se de um imperativo nacional.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Futebol: Jerson Emiliano no Mundial da Rússia

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Luanda - O árbitro assistente Jerson Emiliano foi nomeado para fazer parte dos 63 auxiliares que evoluirão no Mundial de futebol deste ano, a decorrer na Rússia, de 14 de Junho a 15 de Julho, informa hoje o site da FIFA.

 O angolano consta de uma lista de dez árbitros assistentes africanos.  
Jerson Emiliano, de 34 anos de idade, tem se destacado a nível do país e de África, onde tem participado em vários eventos. Este ano fez parte do quarteto de juízes para Supertaça Africana entre Wydad Athletic Club do Marrocos e TP Mazembe da República Democrática do Congo (RDC), em Casablanca, ganha pelos marroquinos.
Antes integrou a equipa de árbitros da fase final do Campeonato Africano das Nações (CHAN), disputado de 13 de Janeiro a 4 de Fevereiro, em Marrocos.
Esta é a segunda vez que um árbitro angolano participa numa fase final de um Mundial, depois de Inácio Cândido, em 2010, na África do Sul.   
África se fará ainda presente na Rússia com seis árbitros principais, dos 36 nomeados.  

A música do Cef é convite a prostituição

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O pensador africano e escritor angolano Isidro Fortunato, faz uma reflexão em torno da música "Dica dos Papoites", do musico Cef, onde afirma que “noto que esta música surge mais como um incentivo a promiscuidade social e glamourização da violência social”.

Apesar de ser um dos apreciadores do talento e a originalidade do Cef, Isidro Fortunato, condena o conteúdo da música na sua conta do Facebook, ao escrever que o músico da B-26, productora do Big Nelo, “o Cef interpretou um moço dos recados dos Kôtas”.
“Os tais Papoites, são na maioria pessoas expostas politicamente que aliciam jovens, a prostituição de luxo, a criação dos tais clubes das "damas de companhia" e outros nomes usados para camuflar um fenómeno tão flagrante e socialmente destrutivo quanto a prostituição”, alertou. 
Neste sentido, Isidro Fortunato, acredita que a música passa uma mensagem clara de promoção a prostituição, incentivando assim, as jovens pobres a envergarem para este caminho para conseguir realizar os seus sonhos.
“Sim, a música do Cef "Dica dos Papoites" é um convite sorrateiro a prostituição de luxo, endereçado as jovens pobres que vivem o holocausto social e financeiro promovido pelas politicas de desgovernação, onde a engenharia social aos poucos vai desenhando espaços sociológicos de podridão para a juventude”, afirmou. 
Na mesma publicação, Isidro lamentou o facto do cantor em nenhum momento na música ter contrariado a letra da música, sendo ele também um jovem. 
“Em parte alguma da música o Cef reprova este comportamento, nem no intro da referida música, nem no final da mesma, então a música passa como um cartão-convite a prostituição, a imoralidade degradação social, e desta forma para mim se torna nula, não podemos ser a favor de quem fomenta a prática da violência social como forma de ascensão na vida”, lamentou. 
Angola-Online sabe que, ontem, sexta-feira, o músico Cef foi um dos grandes vencedores dos troféus Moda Luanda 2018, ao levar para casa o prémio de melhor álbum do ano e de melhor intérprete masculino.

This Extremely Overweight Man Relies On His Fiancée For Everything



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João Lourenço mostra que também sabe dançar



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